Para desentranhar uma peça é preciso:
1) Estar no setor que inseriu a peça
2) Não pode ser uma peça gerada pelo sistema, ou seja, peças de encaminhamento.
3) Se o processo tramitar por outro setor o mesmo não poderá ser mais desentranhado. Se o processo tramitar dentro do setor, o usuário que inseriu a peça poderá remover a mesma.