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Obs. 1: Para que um professor atue num programa de pós-graduação é necessário seu credenciamento. Este credenciamento deve ocorrer em conformidade com a Resolução Normativa n.
05/Cun/2010, Art. 14, inciso II, que determina aprovação dos credenciamentos pelo colegiado do programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação. Desse modo, inclusões e alterações no CAPG relativas a credenciamento devem estar pautadas em processos administrativos homologados por esta Câmara.

Obs. 2: O professor credenciado que não fizer parte do quadro funcional da UFSC deverá ser registrado como professor externo (vide como fazer no item 5.11.2 do Capítulo 5) para então ser possível o registro de credenciamento.

Obs. 3: Convidado externo ao programa, que for participar na ministração de disciplina não precisa ser credenciado para ser registrado como professor da disciplina, basta registrá-lo como professor externo (vide como fazer no item 5.11.2 do Capítulo 5). No registro da disciplina no período este professor não poderá ser o responsável por ela.

Obs. 4: Caso o professor seja credenciado para atuar em todos os níveis deve ser feito um registro para cada nível.

Obs. 5: É possível obter relação de professores credenciados usando o botão imprimir.

Obs. 6: Na categoria Colaborador orienta-se que os docentes não sejam credenciados para realizar, concomitantemente, as atividades de ministrante de disciplinas e orientador de alunos.