A participação de estudantes não necessita de tramitação ou análise. Se o coordenador entender que estas pessoas contribuirão para a atividade de pesquisa, considera-se sua participação como automaticamente aprovada. A participação de pessoas externas à UFSC fica regulamentada de acordo com o que diz a Resolução nº 011/CUN/99, que dispõe sobre o Programa de Participação de Bolsistas de Instituições de Fomento e de Docentes de outras Instituições de Ensino Superior Conveniadas. Caso não haja convênio Institucional com os professores de outras instituições, a sua atuação fica regulamentada pela Resolução nº 012/CUN/99, que dispõe sobre o programa de Serviço Voluntário e disciplina a participação de profissionais em atividades de ensino, pesquisa e extensão na UFSC.