De acordo com a lei LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008CAPÍTULO II:

Art. 7o  São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: 

...

IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 

Desta forma o sistema exige a entrega dos RAENOs Parciais ao entregar a Rescisão de acordo com a imagem abaixo:

Ou seja, de acordo com a Lei do Estágio o aluno deve entregar um relatório do estágio no decorrer de cada semestre.

Na tela inicial do Aluno fica um aviso para quando ele puder gerar um RAENO Parcial, de acordo com o período do estágio.

Caso o aluno, no decorrer de todo o estágio não gere os devidos RAENOs Parciais, ele precisará gerar TODOS os RAENOs Parciais restantes ao final do estágio.

A regra no sistema funciona da seguinte forma:

de 0 a 185 dias: deve entregar o RAENO Parcial 1
de 185 a 365 dias: deve entregar o RAENO Parcial 2
de 365 a 550 dias: deve entregar o RAENO Parcial 3
mais de 550 dias: deve entregar o RAENO FINAL

 

Ou seja, a mensagem informando que são devidos os RAENOs Parciais continuará ocorrendo até que TODOS os RAENOs parciais devidos, de acordo com o período do estágio, sejam entregues.