Poderão coordenar os projetos de pesquisa servidores docentes ou técnico-administrativos, integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades ou aposentados que se inserirem nas normas da Resolução nº 012/CUN/99, Programa de Serviço Voluntário. Não poderão ser registrados como coordenadores professores substitutos, professores visitantes, professores bolsistas recém-doutores, estudantes de quaisquer níveis ou pessoas que não possuam vínculo empregatício com a UFSC, a estes é permitido que atuem, e sejam registrados nos projetos mas como participantes das atividades de pesquisa.