Afastamentos para formação devem ser registrados na aba de formação do PAAD, somente nos casos previstos no Capítulo de Formação (Artigos 11 a 13) da Resolução 053/CEPE/95, disponível no site do DEN/PROGRAD, e em conformidade com a legislação vigente. As normativas específicas de afastamento para formação estão disponíveis no site da Comissão Permanente de Progressão Docente - CPPD.

Quando o afastamento ocorrer durante todo o semestre letivo, deve ser lançado nessa aba a jornada semanal integral do docente (40h no regime de 40h e DE, ou 20h no regime de 20h), sem marcar afastamento docente na aba de observações, e lembrando que o docente deverá ter carga zero nas demais atividades, pois o afastamento integral implica em dedicação total à formação.

No caso de cursos PROFOR, em que o docente esteja se capacitando, cabe ressaltar que a carga total do curso no semestre deve ser diluída no semestre letivo (18 semanas) para cômputo na aba de formação.

Obs.: Licença capacitação não deve ser lançada na aba de formação do docente, na medida em que  se caracteriza como licença, e não afastamento (vide Parágrafo 4º do Art.4 da Resolução supracitada).