O cadastro de funções admistrativas entre as constantes no sistema PAAD é realizado pelo DEN/PROGRAD (ramal 8309 e e-mail den.prograd@contato.ufsc.br ) em consonância com a legislação vigente, tais como a Resolução 053/CEPE/95, a Portaria nº 785/GR/95, ou outras normativas em geral disponíveis no site do DEN/PROGRAD (link: http://den.prograd.ufsc.br/legislacoes).

Resumidamente, para que uma atividade administrativa possa ser registrada no plano docente, ela deve ter sido designada mediante Portaria emitida pelo Centro de Ensino, para atividades com até 10h semanais previstas em legislação vigente na UFSC, ou pelo Gabinete da Reitoria ou Pró-Reitoria competente conforme a atividade, no caso de atividades com carga acima de 10h semanais.

Portanto, nem todas as atividades designadas por Portarias de Centro com atribuição de carga horária são passíveis de registro no sistema PAAD. 

Em termos de Progressão Docente, destaca-se que nem sempre é necessário que as atividades com atribuição de carga horária estejam cadastradas no sistema PAAD. Nesse caso, para maiores informações, orienta-se fazer contato com a Comissão Permanente de Progressão Docente - CPPD/PROGRAD.