De acordo com a LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

§ 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

Há endimento do DIP de que "se algum dos estágios for não-obrigatório o total não poderá ultrapassar 30h semanais num mesmo período."

A soma das cargas horárias considera as datas de início e término do TCE que está sendo preenchido. Logo, se existir um único dia em que a soma das cargas horárias ultrapassar o limite o sistema exibirá mensagem de erro:

A soma das cargas horárias deste e de seus outros estágios ultrapassou o limite de 30 horas. Total Obrigatório: 00h. Total Não Obrigatórios:00h

Exemplos:

10h Não obrigatório + 40h obrigatório: Não pode (Total 50h)
20h Não obrigatório + 20h obrigatório: Não Pode (Total 40h)
10h Não obrigatório + 20h obrigatório: Pode (Total 30h)