A participação de estudantes não necessita de tramitação ou análise, considera-se sua participação como automaticamente aprovada. Cabe ao coordenador avaliar se estas pessoas são convenientes para participar do projeto.
A participação de pessoas externas à UFSC fica regulamentada de acordo com o que diz a Resolução nº 011/CUN/99, que dispõe sobre o Programa de Participação de Bolsistas de Instituições de Fomento e de Docentes de outras Instituições de Ensino Superior Conveniadas.
Caso não haja convênio Institucional com os professores de outras instituições, a sua atuação fica regulamentada pela Resolução nº 012/CUN/99, que dispõe sobre o programa de Serviço Voluntário e disciplina a participação de profissionais em atividades de ensino, pesquisa e extensão na UFSC.