Poderão coordenar os projetos de extensão servidores docentes ou técnico-administrativos, integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades. Não poderão ser registrados como coordenadores professores substitutos, professores visitantes, professores aposentados, professores bolsistas recém-doutores, estudantes de quaisquer níveis ou pessoas que não possuam vínculo empregatício com a UFSC, a estes é permitido que atuem, e sejam registrados nos projetos mas como participantes das atividades de extensão.