De acordo com o Artigo 42 da RESOLUÇÃO Nº 17/CUn/97,
O preenchimento das vagas nas disciplinas, na renovação de matrícula e no ajuste da mesma, será realizado na seguinte ordem de prioridade, respeitado em cada caso o índice de matrícula (IM):
- aluno regular, do curso em que a turma está alocada, tendo por base o semestre de ingresso via Processo Seletivo;
- aluno do curso e do turno em que a turma está alocada e que não sofreu reprovação anterior na disciplina requerida;
- aluno do curso e do turno em que a turma está alocada e que foi anteriormente reprovado, com frequência suficiente (FS), ou que cancelou a matrícula anteriormente;
- aluno do mesmo curso, mas de outro turno e que foi anteriormente reprovado, com u suficiente(FS);
- aluno do curso e do turno em que a turma está alocada e que foi reprovado anteriormente, com frequência insuficiente (FI) na disciplina;
- aluno de outro curso que possui a disciplina e que não sofreu reprovação anterior na disciplina ou bloco de disciplinas requerido;
- aluno de outro curso que possui a disciplina em seu currículo, que foi anteriormente reprovado com freqüência suficiente (FS) na respectiva disciplina ou bloco de disciplinas, ou que cancelou a matrícula anteriormente;
- aluno de outro curso que possui a disciplina em seu currículo e foi anteriormente reprovado com freqüência insuficiente (FI), na respectiva disciplina ou bloco de disciplinas;
- outros interessados, conforme estabelecido no art. 49 deste Regulamento.