O SIEF não permite mais a inativação de ambientes que contenham bens, exceto no caso de ambientes que contenham apenas bens já baixados.

Bens na situação de não encontrados devem ser regularizados pelos meios legais cabíveis. Entrar em contato com a Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais - DINV/DGP/PROAD.